sábado, 6 de dezembro de 2014

Risco de endividamento excessivo

As prestações do crédito constituem encargos regulares do orçamento familiar dos clientes bancários. É essencial que o cliente bancário pondere previamente se tem capacidade financeira para assegurar o pagamento das prestações decorrentes dos empréstimos que pretende contratar.  Para continuar a ler clicar aqui.

4 comentários:

  1. O recurso descontrolado ao crédito, sem ter em conta as capacidades económicas, para adquirir um bem ou responder às necessidades pode conduzir a um endividamento, (saldo devedor) ou até ao sobreendividamento, (impossibilidade de proceder ao pagamento da(s) dívida(s), pois o montante total de créditos contraídos é superior ao orçamento mensal). Os devedores com créditos excessivos na responsabilidade de crédito resultam por vezes de uma má gestão financeira dos rendimentos que o devedor possui (sobreendividamento activo), na ausência de uma conta de poupança para fazer face a necessidades e a pagamentos imprevistos no dia-a-dia e nos 3`D (Doença, Desemprego e Divórcio).
    Tendo em conta esta situação, o Banco de Portugal pediu aos bancos para criarem mecanismos que permitam assegurar se os clientes estão ou não em risco de incumprimento, acompanhando-o de forma próxima, com o intuito de reduzir o crédito mal-parado que tem vindo a registar recordes.

    Ana Rocha 2F23

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  2. O endividamento é o saldo devedor de um agregado familiar, sendo que podemos ter dois tipos: o multi-endividamento que é possuir dívidas em vários bancos e sobre-endividamento que é a impossibilidade duradoura e estrutural de pagar as dívidas, podem ser ativo ou passivo quando a pessoa não consegue controlar, como uma doença ou o desemprego.
    Por isso mesmo quando o cliente se encontra nesta situação o melhor é tentar renegociar as suas dívidas pedindo um alargamento do prazo de reembolso e renegociar a taxa de juro ou então podem dirigir-se a entidades destinadas a aconselhar, informar e acompanhar este tipo de casos.

    Helena Costa
    2ºF23

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  3. A maioria dos casos de endividamento ocorre devido a uma Má administração financeira , ou até mesmo aos chamados 3 d´s doença , divórcio e desemprego .
    Quando o cliente se encontra nesta situação o melhor é tentar renegociar as suas dívidas pedindo um alargamento do prazo de reembolso e renegociar a taxa de juro
    A Fórmula – Endividamento = (Passivo / Ativo) x 100
    Catarina Castro 2º f23

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  4. O endividamento corresponde ao saldo devedor de um agregado familiar. Este pode ser dividido em dois, o multi-endividamento corresponde à aquisição de várias dívidas em bancos diferente; não esquecendo também o sobre-endividamento que corresponde a dívidas adquiridas pelo consumir, cujo essas, são de valor superior do que aquilo que o individuo pode pagar, entrando assim numa situação de endividamento.
    Existe a regra dos “ 3 D´s” que dão o índice dos motivos pelos quais os consumidores se endividam. Os “3 D´s” são o desemprego, o divórcio e a doença. Pode acrescentar-se também o aumento do imposto, porque se o salário líquido descer, devido aos aumentos dos encargos (impostos), a taxa de esforço sobe e o risco também.
    Contudo, também existe o incumprimento, que é não pagar a dívida na altura certa, ou seja, o não pagamento pontual dos compromissos. Este pode ser, ativo ou passivo. Ativo é quando temos controlo pelas dívidas que adquirimos, sabendo que ultrapassa o possível pagamento. E passivo, quando não controlamos, quando não depende do individuo, por exemplo doença, desemprego ou divórcio

    Joana Pinto 2F23

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