sábado, 22 de novembro de 2014

CRÉDITO HABITAÇÃO T30

Se quer financiar a compra de casa e pagar menos mensalmente, com o crédito habitação T30 deixe até 30% do capital para pagamento apenas no final do contrato.

Para ter mais informação sobre a proposta da CGD clicar aqui.

3 comentários:

  1. O crédito habitação T30 permite-lhe financiar a compra, construção ou realização de obras em habitação permanente e também a aquisição de garagem. Este crédito tem como opção liquidar 30% do montante contratado no final da operação, o que faz com que a prestação mensal seja mais barata, pois até à última prestação do empréstimo o cliente só paga os juros sobre esta prestação de capital. Quanto aos outros elementos, este crédito tem como montante mínimo 5000€ e o máximo correspondente a 80% do menor dos valores; o prazo máximo é de 40 anos, desde que a idade do/dos proponentes não exceda os 80 anos; como garantia deverá ser constituída hipoteca específica da habitação a financiar e a taxa de juro pode ser variável (indexada à Euribor a 6 meses + um spread a partir de 2,50 p.p.) ou fixa (desde 2 a 20 anos acrescida de um spread a partir de 2,50 p.p.), é importante referir que este crédito contém bonificações do spread através do pack Caixa mais; Pack ligação e através do Pack proteção. Outras vantagens são as reduções de 50% sobre alguns encargos se o cliente for titular de uma conta Caixahabitação há mais de 1 ano e também a isenção do imposto de selo sobre os juros de financiamento.

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  2. Com o objetivo de cativar novos clientes que queiram adquirir habitação e de permitir a redução da prestação dos empréstimos já disponibilizados, a CGD disponibiliza aos seus clientes o Crédito à Habitação T30. Este tipo de crédito permite diferir o pagamento até 30% do financiamento para o final do empréstimo, fazendo com que as mensalidades anteriores sejam inferiores do que seriam num empréstimo comum. Esta campanha também foi lançada com o intuito de captar clientes de outros Bancos que transferiam o seu crédito para a CGD. Fazendo uma revisão ao contrato é possível obter uma redução da mensalidade que pode chegar aos 50%. O montante mínimo do empréstimo concedido é de € 5.000 e o máximo é de 80% do valor da avaliação ou da aquisição, dependendo do menor valor. O prazo máximo é de 40 anos e a taxa de juro pode ser variável ou fixa. Como garantia para a instituição, deve ser feita uma hipoteca sobre a habitação financiada. Uma outra vantagem deste produto é a possibilidade de redução do spread. Clientes que tenham packs de produtos específicos (como cartão de crédito, conta ordenado, seguros, etc) têm acesso a um spread mais baixo.

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  3. Com o crédito à habitação T30 os clientes que teriam uma taxa de esforço elevada num financiamento comum através desta modalidade de financiamento é possível obterem mensalidades mais baixas e assim conseguir cumprir com as condições do contrato sendo que no final do empréstimo têm que amortizar 30% do mesmo o que para isso é necessário ao longo da vida do empréstimo terem um perfil de aforrador.
    Para além disso, este produto da CGD atribui spreads mais baixos aos clientes que tenham outros produtos ou serviços associados,(tais como, cartão de crédito, seguros, serviço caixadirecta, etc), de forma a conhecer melhor o perfil do cliente, aumentar a sua rentabilidade e minimizar os riscos.

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