sábado, 15 de novembro de 2014

Crédito à habitação

Defendemos que cada caso é um caso, por isso disponibilizamos para si um crédito à sua medida em que poderá escolher a modalidade de prestação e de taxa de juro, fixa ou variável, que melhor se ajusta às suas necessidades, o prazo, a possibilidade de usufruir de um período de carência inicial ou mesmo, com toda a flexibilidade, definir um valor que pretenda amortizar somente no termo do prazo contratado.
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9 comentários:

  1. O crédito habitação é um crédito destinado a particulares, que lhes permite:realizar obras, construções e comprar habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento ou efetuar a compra de terrenos para construção da habitação própria, que neste caso possui um risco superior, pelo facto que existe sempre a possibilidade de não se finalizar a obra. Este é considerado um produto âncora para o banco pois permite-lhe fidelizar clientes durante um longo prazo e também é um produto que permite a diversificação do crédito. Para efetuar este tipo de crédito é necessário um contrato de crédito e um plano financeiro pré-estabelecido onde fica estabelecido algumas condições e taxas, nomeadamente a TAE e também uma licença de construção (no caso de construção, para poder prosseguir com a mesma) e de utilização (para definir se é possível habitar a casa). Como todos os créditos, é necessário a existência de garantias, que neste caso pode ser, por exemplo, a hipoteca ou fiadores. Para a formalização do pedido é necessário: proposta do pedido de financiamento; a planta do andar ou do projeto aprovado e planta de localização; nota de liquidação do IRS e declaração de rendimentos e também outros documentos relevantes, como por exemplo os extratos da D.O. do cliente. Se o crédito for aprovado e se prosseguir para a realização da escritura é necessário também a certidão de Teor do imóvel; documento matricial do imóvel; licença de habitabilidade; identificação dos mutuários e os vendedores; ficha técnica da habitação; certificado energético;
    servidão administrativa; respetivos seguros e um documento comprovativo do pagamento do IMT.

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  2. Contrair um crédito à habitação tem um impacto elevado no orçamento familiar. Implica um aumento das despesas mensais durante vários anos e um agravamento da taxa de esforço.
    Assim, é importante que depois de calculada a taxa de esforço, se reflita sobre o montante do rendimento que fica disponível para as outras despesas, pois o restante valor do rendimento deve ser capaz de fazer face ás restantes despesas da família. Por isso, na minha opinião este crédito deve ser uma decisão ponderada e tomada em consciência, já que é um crédito normalmente de longo prazo.
    Caso se considere que existe margem no orçamento familiar para acomodar a contratação de um crédito à habitação, o cliente deve ainda comparar as propostas oferecidas pelas diferentes instituições de forma a ver qual a oferta que tem as características mais vantajosas para si.

    Nº3803 2ºF23

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  3. Um crédito à habitação é um contrato entre uma instituição de crédito registada no Banco de Portugal e uma ou várias pessoas individuais. É nada mais do que um crédito com finalidade a aquisição de uma casa sendo que o prazo é mais longo que os outros créditos, visto que o montante é mais elevado. Contudo, são impostas algumas limitações para a sua aquisição como:
    - apenas o financiamento apenas de 80% do valor do bem (depende de banco para banco);
    - é necessária uma hipoteca ...;

    Como outro tipo de crédito, este tem aspectos positivos e negativos tanto para o banco como para o cliente. O cliente não se deve precipitar a adquirir um crédito deste tipo, pois este “obriga” a ter algumas poupanças e uma vida estável para não entrar em incumprimento.

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  4. O crédito habitação é um produto “âncora” isto quer dizer que fideliza os clientes visto que o crédito habitação é um crédito de longa duração. O crédito á habitação é destinado a particulares para aquisição (compra e venda, pagamentos de tornas por divorcio ou sucessão, permutas), construção e realização de obras de conservação e aquisição de terreno para construção e habitação permanente. As modalidades do crédito habitação são: prestações constantes e mensais, período de carência de capital, valor residual e empréstimo harmónio. A taxa de juro destes créditos é baixa, dado que o risco está coberto por hipoteca do imóvel. Na generalidade dos casos, o banco não financia a totalidade do investimento, salvaguardando eventuais desvalorizações do imóvel. Só são concedidos com garantia real - geralmente a hipoteca do imóvel adquirido, ou onde são efetuadas as obras, é exigido seguro do imóvel, a fim de cobrir eventuais desvalorizações por sinistro (incêndio, multirriscos).

    Helena Costa
    2F23

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  5. O crédito à habitação é considerado o produto âncora dos Bancos, pois é aquele que traz mais fidelização de clientes. Este tipo de empréstimo destina-se a aquisição de casa própria ou de terreno para construção, realização de obras de conservação e pagamento de tornas ou permutas. Para se formalizar o pedido de crédito, são necessários vários dados como elementos identificativos do agregado familiar, identificação do imóvel a financiar, extratos bancários, quais as poupanças, património e encargos do proponente, os recibos de vencimento, a declaração de vínculo contratual e a nota de liquidação de IRS. A apreciação do crédito depende de fatores como a valia do cliente para o Banco, a sua idade, profissão, entidade empregadora e também da taxa de esforço e LTV que apresenta. Quanto maior for a taxa de esforço e o LTV, maior risco tem o crédito. De forma a protegerem-se de eventuais incumprimentos por parte dos clientes ou desvalorizações dos imóveis, os Bancos, por norma, já não emprestam 100% do valor da avaliação do imóvel. As modalidades de pagamento deste crédito podem ser efetuadas em prestações indexadas ou prestações fixas, sendo que a prestação depende do montante do pedido, do prazo e da evolução da Euribor e do spread. O crédito à habitação exige, na maior parte dos casos, a existência de garantias como a hipoteca e a fiança para dar maior segurança ao Banco. Este crédito dá ainda a oportunidade aos clientes de procederem ao reembolso antecipado do montante em dívida.

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  6. O crédito à habitação é o produto âncora dos bancos, ou seja, os clientes passam a estar fidelizados com o banco durante um elevado número de anos. Com isto, e não de esperar de outra forma, o banco opta por apresentar os vários produtos que se adequam ao perfil do cliente de forma a rentabilizar e ajudar o ciente no seu dia-a-dia em necessidades de tesouraria pontuais. Uma vez que o cliente possa acabar por "desleixar" a relação com o banco, e caso esteja referido contratualmente, o banco pode agravar o juro. O cliente pode escolher a modalidade de pagamento mediante o prazo, o montante, a finalidade, a Euribor e o Spread, ou seja, sendo as prestações cobradas de forma faziada o cliente pode escolher entre uma taxa fixa e variável e entre prestações fixas e indexadas.

    Carlos Matos G23

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  7. O Crédito à Habitação é o principal produto fidelizador (produto âncora) para os bancos, pois tem capacidade de prender os clientes durante um longo periodo de tempo. Destina-se à aquisição de terrenos para construção, habitação permanente, pagamento de tornas por divórcio ou sucessão e permutas. As modalidades de pagamento podem ser de prestação indexada (taxa ditada pela oscilação da Euribor) e a taxa fixa (mantêm sempre o mesmo valor da prestação, tendo como fator oscilatório, o prazo). Exige um pedido formal, onde serão analisados vários elementos, entre os quais, por exemplo, o local e valor do imóvel, o perfil do cliente (património e vencimentos) e a CRC. Exige, também, a existência de uma garantia (hipoteca e a fiança) com vista ao conforto da operação. Auxiliando esta análise, é calculada a taxa de esforço (relação entre os encargos mensais e o rendimento do cliente) e o LTV (relacionando o montante do empréstimo com o valor da garantia) para que se possa medir mais facilmente o risco.

    Alexandre Teixeira G23

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  8. O crédito à habitação é o produto âncora dos Bancos, pois é aquele que traz mais fidelização de clientes para os mesmos. A contratação de um crédito à habitação é um dos compromissos financeiros mais importantes na vida das pessoas, pelo montante elevado que envolve e pela longa duração do contrato, pode chegar aos 50 anos de duração.

    É essencial, por isso, que o cliente conheça as principais características deste produto e os termos do contrato de crédito que lhe está associado, além das componentes do seu custo, em particular da taxa de juro, e os seus direitos e deveres.
    Como todos os créditos, é necessário a existência de garantias, por exemplo, a hipoteca ou fiança. O cliente ao longo da contratação do crédito pode escolher a modalidade de pagamento mediante o prazo, montante, a finalidade, Euribor e Spread.
    Jaime Coelho

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  9. Um crédito à habitação é um contrato entre uma instituição de crédito registada no Banco de Portugal e uma ou várias pessoas individuais. Este contrato é por norma redigido inteiramente pelo Banco e define os termos e condições do empréstimo, em particular os direitos e os deveres do devedor. Para quem quer comprar casa é uma das decisões mais importantes que irá tomar durante a sua vida. Existem bancos que concedem crédito à habitação até um prazo máximo de 50 anos, desde que os clientes não tenham mais de 80 anos no final do prazo do empréstimo.
    Um crédito à habitação pode ser utilizado para três finalidades:
    -Para compra, construção, e realização de obras em habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento;
    -Para compra de terrenos para construção de habitação própria; e
    -Para outras finalidades desde que o imóvel este dado como garantia hipotecária relativos a outros contratos de crédito anteriores celebrados com o mesmo banco.
    Daniel Pontes 3813 // 2G23

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