domingo, 11 de janeiro de 2015

Supervisão bancária


O Banco de Portugal exerce a função de supervisão – prudencial e comportamental – das instituições de crédito, das sociedades financeiras e das instituições de pagamento, tendo em vista assegurar a estabilidade, eficiência e solidez do sistema financeiro, o cumprimento de regras de conduta e de prestação de informação aos clientes bancários, bem como garantir a segurança dos depósitos e dos depositantes e a protecção dos interesses dos clientes.O Banco de Portugal exerce a função de supervisão – prudencial e comportamental – das instituições de crédito, das sociedades financeiras e das instituições de pagamento, tendo em vista assegurar a estabilidade, eficiência e solidez do sistema financeiro, o cumprimento de regras de conduta e de prestação de informação aos clientes bancários, bem como garantir a segurança dos depósitos e dos depositantes e a protecção dos interesses dos clientes.

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1 comentário:

  1. Cabe ao Banco de Portugal não só a função de supervisão do sistema financeiro português mas sim também exercer uma politica monetária apoiada pelo Eurosistema na estabilidade dos preços de forma a manter o poder de compra dos portugueses. Este também fiscaliza o mercado monetário e cambial , gere activos e reservas cambias, emite moeda, recolha e elaboração estatísticas, etc.
    Nos últimos tempos o BdP tem tido elevada importância não só por todas as funções já descritas mas também porque foi este o responsável em conjuntos com os bancos nacionais para a constituição de um Fundo de Resolução de forma a proteger os bancos que exercem funções em Portugal, a proteger o sistema financeiro português e claro por consequência a protecção dos clientes bancários.

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